domingo, 30 de agosto de 2015

Regulamento e ficha de inscrição

2ª TERTÚLIA DA POESIA
07 de novembro de 2015
Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS
 - REGULAMENTO

- I - DOS OBJETIVOS

 Art. 1º - Descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados.

 Art. 2º - Divulgar, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul.

 Art. 3º - Proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense. II – DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO

 Art. 4º - A 2ª TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul.

 Art. 5º - A Coordenação da 2ª TERTÚLIA DA POESIA estará a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo Galpão da Poesia Crioula e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração. A Secretaria da Cultura poderá indicar um representante para integrar esta comissão.

Art. 6º - A Comissão Executiva será a responsável pelo planejamento, organização e execução da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

 Art. 7º - Poderão participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento.

 Art. 8º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro.

 Art. 9º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, político, econômico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.

 Art. 10º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha rio-grandense.

 Art. 11º - É vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da comissão executiva, da comissão avaliadora e integrantes do governo municipal.

 Art. 12º - Cada poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um). 

Art. 13º - Cada trabalho inscrito deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e de 01 (uma) cópia do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou similar), constando apenas o título. Não será necessária a gravação. § único: Somente serão considerados inscritos os trabalhos que receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte da comissão executiva.

 Art. 14º - As inscrições serão encerradas no dia 01 de setembro, impreterivelmente.

 Art. 15º - Os trabalhos deverão ser enviados para um dos endereços abaixo: a) Correio ou pessoalmente: Casa de Cultura de Santa Maria/2ª Tertúlia da Poesia, Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS. b) E-mail: tertuliadapoesia@gmail.com IV – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD

 Art. 16º - A Comissão Avaliadora selecionará até 12 (doze) poemas, que comporão o CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.

 Art. 17º - Os classificados serão oportunamente cientificados através de correio eletrônico (e-mail) ou telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação.

 Art. 18º - O CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante o evento.

 Art. 19º - Os autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado em CD até o dia 08 de outubro, única oportunidade de corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. Vale a data do efetivo recebimento e não a de postagem. § único: Em caso de entrega da gravação via e-mail este deverá ser no formato “wave” (não mp3).

 Art. 20º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.

 Art. 21º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização. § único: Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.

 Art. 22º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo técnico de masterização ou desclassificado.

 Art. 23º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 2ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. § único: Anexar uma declaração (modelo em anexo) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD). V - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

 Art. 24º - Os poemas serão apresentados no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 07 de novembro de 2015, sábado, a partir das 20 horas.

 Art. 25º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da comissão executiva.

 Art. 26º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão concorrendo à premiação específica.

Art. 27º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua autoria ou não.

Art. 28º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar pilchados com a indumentária gaúcha.

 Art. 29º - A apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder este tempo não poderá ser premiado.

 Art. 30º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos autores, declamadores e amadrinhadores, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.

 Art. 31º - O horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, por ordem de chegada, sem prorrogação.

 Art. 32º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a apresentação no palco.

 Art. 33º - A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual.

 Art. 34º - Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora (julgadora). 

Art. 35º - A Comissão Avaliadora da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e irrecorríveis. VI - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO

 Art. 36º - Cada um dos 12 (doze) poemas selecionados para participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), entregues logo após a apresentação do trabalho no palco, para o autor ou para o declamador, através de cheque nominal.

 Art. 37º - Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de sua autoria apresentado no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da gravação.

 Art. 38º - Os vencedores receberão a seguinte premiação:
 1º lugar ................................... Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 1.000,00 (mil reais)
 3º lugar ................................... Troféu Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Poema ........................ Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Declamador(a) ............ Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a) ........ Troféu Noel Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais)

 Art. 39º - Cada um dos avaliadores (jurados) receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 40º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços: a) Casa de Cultura - Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS. c) Internet: www.santamaria.rs.gov.br

 Art. 41º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo com os princípios éticos do gaúcho ou não respeitarem as disposições do presente regulamento.

 Art. 42º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. Santa Maria, julho de 2015.

 2ª TERTÚLIA DA POESIA 01 de novembro de 2014 Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS

 TÍTULO DO POEMA:........................................................................................................................ AUTOR(es):.........................................................................................................................................
RG: .......................................................................... CPF:.................................................................... FONE: .................................................. E-MAIL: ....................................................... ENDEREÇO/CIDADE/ESTADO: ........................................................................................................ PROVÁVEL INTÉRPRETE:
PROVÁVEL AMADRINHADOR:............................................................................................................................... RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Autor ou Declamador ou Amadrinhador): DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 2ª TERTÚLIA DA POESIA. NOME:
DATA: ............/............/................... ASSINATURA:

 OBS.: A ajuda de custo será paga a um dos autores que se apresentar com a sua respectiva documentação, conforme consta na ficha de inscrição, ou, na ausência destes, ao(s) intérprete(s). DECLARAÇÃO Eu, pseudônimo nacionalidade portador do RG/Passaporte órgão emissor CPF , residente à cidade estado CEP autor das obras listadas abaixo, declaro não autorizar a cobrança por nenhuma associação de direitos autorais. Declaro, ainda, que no(s) dia(s) 07 DE NOVEMBRO DE 2015 às 20 h 30 min, haverá execução pública exclusivamente das obras de minha autoria, através da apresentação do(a) 1ª TERTÚLIA DA POESIA no local informado abaixo, e é de minha expressa vontade exercer pessoalmente a cobrança e a defesa dos direitos de minhas composições, nos termos do parágrafo único do Artigo 98 da Lei 9.610/98. Nome do local THEATRO TREZE DE MAIO Endereço completo PRAÇA SALDANHA MARINHO, SANTA MARIA, RS, CEP 97010-540 Responsável pelo local ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO / RUTH PEREYRON Relação de Obras: Declaro estar ciente, que em razão da emissão desta declaração, não poderei exigir futuramente, no caso de me filiar a qualquer das associações existentes, qualquer crédito proveniente desta apresentação, vez que estou exercendo pessoalmente o direito de perceber a retribuição pelo uso das obras de minha autoria. de de Folha Assinatura do Declarante:

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Regulamento da 2ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria

A comissão executiva da 2ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria divulgou na manhã desta quinta-feira, dia 23, o regulamento completo do festival, que acontece dia 07 de novembro, no Theatro Treze de Maio.

As inscrições estão abertas até o dia 01 de setembro no e-mail: tertuliadapoesia@gmail.com. A ajuda de custo para os participantes selecionados será de R$ 1 mil e a premiação chega à R$ 6 mil.

A promoção é da Prefeitura de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul, com o apoio da 13ª RT e Theatro Treze de Maio.

Veja o regulamento completo abaixo:

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Classificadas para a 1ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria

#CLASSIFICADAS Atenção poetas, declamadores e amadrinhadores para as classificadas para a 1ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria, que vai acontecer no próximo dia 1º de novembro, no Theatro 13 de maio.

**Lembrem: Segundo o regulamento do Festival, todos os trabalhos devem ser gravados (com qualidade aceitável) até o dia 16 de outubro para fazer parte do CD, que já será comercializado no dia do evento.

Realização: Prefeitura de Santa Maria e Galpão da Poesia Crioula; Apoio: AT Estância do Minuano, CPF Piá do Sul e 13ª Região Tradicionalista

A Comissão Julgadora, formada pelo poeta Colmar Duarte, pelo declamador e poeta Pedro Junior da Fontoura e pelo músico e poeta Cláudio Silveira definiram os selecionados, que estão em ordem alfabética:

- A Boca Do Monte Grande / Moisés Silveira de Menezes
- Certas Coisas / Silvio Aymone Genro
- Desavença / Rivair Alves da Silva Neto (Zeca Alves)
- Dom Divino / Juliano Costa dos Santos
- Meu Verso De Olhar Antigo / Henrique Fernandes
- No Sarau Dos Meus Fantasmas / Luis Lopes de Souza
- O Duelo / Bianca Bergmam e Rodrigo Bauer
- O Preço Da Lã / Maximiliano Alves de Moraes
- Razões Das Insônias Que Há Em Mim / Sebastião Teixeira Correa
- Toda Gente Que Eu Conheço / Carlos Omar Villela Gomes
- Um Quixote no Sul / Guilherme Suman
- Vozes do Maçambique / José Luiz Flores Moró

SUPLENTES
- Poema Pra Luz Do Dia / Giba Trindade
- Um Olhar Antigo / Jurema Chaves / Negro Jarú
- Dos Meus Silêncios / Mateus Lampert
- Anjo Da Morte / Cezar Augusto Furtado
- A Invisível Presença Do Amor Constante / Vaine Darde
- Andarengo / Cândido Brasil
- Me Embriaguei de Poesia / Danilo Kuhn
- Herança Pampeana / Ângelo Luiz Ribeiro Soares

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Tertúlia Musical Nativista, Tertulinha e Tertúlia da Poesia já recebem inscrições

Foto: Vitor Mirailh - Prefeitura de Santa Maria
Estão abertas as inscrições para a XXII Tertúlia Musical Nativista, I Tertúlia da Poesia e I Tertulinha. Os eventos acontecem em Santa Maria no mês de novembro, com realização da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria do Município da Cultura, promoção da Associação Tradicionalista Estância do Minuano, com apoio da 13ª Região Tradicionalista e CPF Piá do Sul.
A XXII Tertúlia Musical Nativista será realizada nos dias 28, 29 e 30 de novembro, na Gare da Estação Férrea. O regulamento do concurso determina que as composições inscritas sejam inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, sem nunca terem sido gravadas em vinil, cd, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites. A participação e premiação em outros festivais também está vetada. Estão aptos a participar autores e compositores de todo o território nacional. As inscrições encerram em 17 de outubro, sem possibilidade de prorrogação.
A I Tertúlia da Poesia, a ser realizada no dia 1º de novembro, no Theatro Treze de Maio, busca descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados. O concurso ainda tem por objetivo divulgar, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul, proporcionando a integração da comunidade santa-mariense com os artistas, além de consolidar o município como pólo cultural rio-grandense. As inscrições para a I Tertúlia da Poesia encerram em 22 de setembro, conforme o regulamento.
Por fim, a I Tertulinha pretende incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativista. O regulamento da Tertulinha ainda prevê a premiação dos participantes na categoria específica da interpretação vocal da música nativista e registrar as interpretações vencedoras em cd e/ou dvd da XXII Tertúlia, que será gravado ao vivo. Podem participar jovens de 5 a 13 anos inclusive, desde que não completem 14 anos até a data de realização do Festival (28/11/2014). As inscrições para a I Tertulinha encerram em 17 de outubro.
Inscrições e informações na Casa de Cultura de Santa Maria, localizada na Praça Saldanha Marinho, s/nª, Centro, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Telefone para informações: 55 3223 5925 ou pelo e-mail tertuliasm@gmail.com
Regulamentos e fichas de inscrição da XXII Tertúlia Musical Nativista, I Tertulinha e I Tertúlia da Poesia estão disponíveis no site da prefeitura, no banner posicionado na página inicial. 
As inscrições também podem ser efetuadas pelo correio, e encaminhadas conforme segue:
I Tertulinha Musical Nativista
Casa de Cultura de Santa Maria
Praça Saldanha Marinho, s/n°
Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
Centro Administrativo do Estado do RS
Avenida Borges de Medeiros, 1501, Térreo
Praia de Belas – Porto Alegre – CEP 90119-900
I Tertúlia da Poesia
a) Correio ou pessoalmente:
Casa de Cultura de Santa Maria / 1a Tertúlia da Poesia
Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.
XXII Tertúlia Musical Nativista
Locais para inscrições:
Casa de Cultura de Santa Maria
Praça Saldanha Marinho, s/n°
Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
Centro Administrativo do Estado do RS
Avenida Borges de Medeiros, 1501, Térreo
Praia de Belas – Porto Alegre – CEP 90119-900

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

1ª Tertúlia da Poesia está com inscrições abertas

Noite de lançamento do festival. Foto: Vitor Mirailh - Prefeitura de Santa Maria
Está confirmada a realização da 1ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria no dia 1º de novembro, no Theatro Treze de Maio. O lançamento oficial aconteceu na última terça-feira, dia 02, junto com o lançamento da 22ª Tertúlia Musical Nativista, também no theatro.


Resumo do cronograma de datas para 2014: 
a) Lançamento oficial: 02 de setembro
 b) Inscrições: 02 a 22 de setembro 
c) Triagem: 23 a 28 de setembro 
d) Aviso aos classificados: 29 de setembro 
e) Entrega da gravação: até 08 de outubro
 f) Entrega da regravação (se for o caso): até 16 de outubro 
g) Evento: 01 de novembro de 2014. 

Comissão de Honra: 
- Cezar Augusto Schirmer – Prefeito Municipal de Santa Maria
 - Marília Chartune Teixeira – Secretária de Município da Cultura 
- Ildo Wagner – Coordenador da 13ª Região Tradicionalista 
- Francisco Miguel Scaramussa – Presidente do Galpão da Poesia Crioula 
- Valmir Bohmer – Patrão do CPF Piá do Sul 

Comissão Executiva: 
- Carlinhos Lima – coordenador geral
- Fabrício Vargas – coordenador 
- Paulo Ricardo Costa – coordenador 
- Dulce Cardoso – secretária 
- Valmir Bohmer – tesoureiro 

Comissão Avaliadora: 
- Colmar Pereira Duarte – Uruguaiana 
- Pedro Junior da Fontoura – Bento Gonçalves 
- Claudio Silveira – Santana do Livramento 
- Cássia Machado – Ijuí – revisora/assistente

 Homenageados: 
- Antonio Augusto Ferreira (in memorian)
- Colmar Pereira Duarte

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Classificadas para o Pealo da Poesia Campeira



Saiu na manhã desta segunda-feira, as classificadas para o Pealo da Poesia Campeira 2013, que ocorre dia 13 de julho CTG Farroupilha de Alegrete. Confira:

1-Cacimba dos meus Anseios-Delci dos Anjos- Alegrete( CASEIRA)
2-Cerca de Pedra- Gederson Fernandes- Alegrete
3-Imortais- André De Freitas- Santa Maria
4-Cavalo de Plástico- José Virgilio Leães- Santa Maria
5-Porque Não há Riso nas Fotografias- Paulo Ricardo Costa-Santa Maria
6-Quando Morre um Cemitério-Silvio Genro-Uruguaiana
7-Versos ao Bolicho Punhalada-Maxsoel Bastos De Freitas
8-Fidalgo Cusco Jaguará-Tulio Urach,Perisca Greco e Tucano Neto- Alegrete
9-Pedido ao Meu Pai- jorge Claudemir Soares-Uruguaiana
10- Pela Mão dos Outro - Maximiliano Alves Morais- Alegrete
11-Quando Um Índio Perde o Rumo - Luiz Lopes e Antonio Augusto Ferreira- Passo Fundo

terça-feira, 28 de maio de 2013

De volta às atividades

O Presidente, Francisco Scaramussa, com Derlimar da Costa no violão e Carlinhos Lima no canto
A segunda-feira temida por muitos, de preguiça para outros, agora tem gosto de poesia e cheiro de tradição. É com essa tônica que o Galpão da Poesia Crioula volta as atividades semanais, agra em nova sede. Os "galponeiros" agora se encontram no DT Querência da Medianeira, no bairro Patronato, local onde foi cedido para os encontros de cada semana. Um local atrativo pra poesia e a integração, visando a formação de novos talentos poéticos gaúchos e a convivência fraterna entre o poeta, o declamador, o amadrinhador e o amante da poesia gaúcha. 
No retorno, regado a um assado na brasa, os membros do Galpão ficaram a vontade, dizendo versos, proseando sobre as atividades, o projeto "Força Coração" e projetando novos trabalhos para o ano de 2013. Vem aí, o retorno de eventos importantes como a Maratona da Poesia Crioula e o Encontro Estadual de Poetas e Declamadores, sem falar no mais audacioso dos projetos: a 1ª Charla do Verso Crioulo.