terça-feira, 26 de abril de 2016

VIVÊNCIA

Bianca Bergmam
Há vinte anos atrás eu tinha um caderno em branco,
No começo de um verão que marcou pra vida inteira!
Era como se eu soubesse que as folhas brancas, por fim,
Guardariam as histórias e as contariam pra mim.
Sim!
Há vinte anos atrás eu tinha um caderno em branco,
Eu tinha estrelas nos olhos, tinha planos de guri...
Sonhava brincar na lua, me imaginava voar
E a um metro e meio de altura, gigante eu jurava estar.
E “ái” de quem discordasse e me chamasse de “pequeno”;
Ganhava uma língua “feia” e eu, um castigo “lindo”!
Ajoelhado no sereno...
Atrás da porta dos fundos, num degrauzinho da escada,
Duas horas escrevendo: -“LÍNGUA FEIA E MALCRIADA”!
Língua feia e malcriada?!
Hoje lembrança bonita de um homem feito, taludo,
Que foi pego de surpresa por cem folhas no porão.
Numa caixa os “cacaredos”, “quinquilharias” da vó
E junto o caderno amigo, amassado, envelhecido,
Sofrido que dava dó.
O coração se espedaça, os olhos não acreditam.
Me parece que foi ontem, mas já fazem vinte anos
Daqueles dias compridos, dos meus castigos e planos,
Do metro e meio de altura, daquelas folhas em branco.
Foleando as páginas velhas, quantas histórias...
Meu Deus!
Artes pesadas, das brabas,
Onde a língua malcriada, não era nada de fato,
Talvez um simples retrato do “bom menino” que fui...
Aqui conta que um janeiro, na casa do tio Ramiro,
Com meu mano, mais três primos reunidos a tardinha,
Resolvemos ir mais longe, avançar nas brincadeiras,
Pela volta, na pedreira, uma taquara se viu
E logo um salto em altura,
Pra atravessar todo mundo pro outro lado do rio.
Banho certo, que perigo!
Mas valia correr riscos, pois era só um piá.
Piá de cabeça oca...
Piá de certeza incerta...
Piá com a alma aberta pras ventanias do mundo.
Viro a página e me lembro de uma coça bem levada.
Eu brincava de pintor.
O mano era mais novinho, nada entendia de nada,
Quando busquei uma lata pra preparar minha tinta...
Cinco medidas de água, mais umas nove de terra,
“Tava” feita a porcaria!
Que me custou uns dois dias, sem poder sentar direito
Me rebolando de dor,
Pois do chão ao parapeito das três janelas da frente
Sem perdoar nem as portas, a casa mudou de cor.
O tempo passou ligeiro...
Aguas lavaram as portas, ventos sopraram na alma.
A cabeça que era oca, hoje é recheada de mundo,
Com mil sonhos fervilhantes perpassando novos planos.
Não sonho brincar na lua.
Já voei e não gostei.
Gigante? Não sou gigante! (Nem quero ser na verdade),
Mas as estrelas dos olhos, essas sim ainda guardo
E vão se multiplicando a cada filho que vem.
O coração já mais doce, vai aninhando os pedaços.
Vou juntar os “cacarecos”, devolve-los ao porão,
Enquanto a noite se achega pra um milagre do tempo,
Pois vou contar ao caderno tudo de bom que ainda tenho,
Ver o que ele me fala, ver como tudo surgiu.
Talvez pintar minhas dores, voltar na velha pedreira,
Talvez pular de taquara pra o outro lado rio.
O rio que hoje é lembrança.
Lembrança viva e fugaz
Morando nas mesmas folhas
De vinte anos atrás.
Há vinte anos atrás eu tinha um caderno em branco...
E lhe contava em segredo tudo que a alma retém.
Hoje nas linhas azuis, na letra feia e tremida,
Pelas veredas da vida é ele que me contém.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Deputado quer destinar 20% da programação musical de rádios a compositores gaúchos

Gilmar Sossella | Foto: Marcelo Bertani

Da Redação*

O deputado Gilmar Sossella (PDT) propôs na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei (PL) que quer destinar 20% da grade musical das emissoras de rádio AM e FM no Estado à divulgação de trabalhos e obras de músicos e compositores gaúchos. O PL 1 2016 diz que as obras musicais compreendem músicas de qualquer gênero, de músicos, cantores ou compositores nascidos ou radicados no Estado.

O projeto de lei, em seu artigo primeiro, “determina que as emissoras de rádio AM e FM que transmitam ou retransmitam sinal, ou que possuam atividade comercial no Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizem no mínimo 20% (vinte por cento) da grade musical, à divulgação de trabalhos musicais compostos ou interpretados por artistas gaúchos”. Define, ainda, que “os trabalhos e obras musicais, compreendem músicas de qualquer gênero, de músicos, cantores e/ou compositores nascidos ou radicados no Estado do Rio Grande do Sul”.

Na justificativa, o deputado Gilmar Sossella comenta o surgimento do estilo gaúcho, “nascido do folclore e usado na música popular ou erudita, com seus acentos diferenciais”, referindo as formas mais usadas, “seja na melodia, na harmonia, no ritmo, na forma ou na tessitura: a Trova, o Bugio, a Rancheira, a Toada, os Chotes, a Milonga, a Valsa Campeira, a Polca limpa-banco, Vanerão e Rasqueado”.

Sossella destaca que, apesar do gênero musical próprio do Rio Grande do Sul, “o projeto objetiva centrar o foco nas composições produzidas por músicos que nasceram ou adotaram o Estado como sendo seu chão”. O deputado observa, ainda, a importância da cultura popular e regional como fator de identidade cultural, em sintonia com programas governamentais, como é o caso do Projeto Cultura Viva. “Este programa objetiva reconhecer, estimular e dar visibilidade a iniciativas culturais de todo Brasil que valorizem a cultura como meio de consolidação da identidade e de construção da cidadania”, justificando assim a destinação do percentual mínimo de trabalhos musicais compostos ou interpretados por artistas locais a serem veiculados nas emissoras de rádio.

Fonte: Com informações da Assembleia Legislativa

DVD da 2ª Tertulia da Poesia



Está ai, prontinho o DVD da 2ª Tertulia da Poesia com o que aconteceu de melhor nesse que já é um dos maiores eventos do Coração do Rio Grande.
Grandes nomes da poesia estão nesse DVD,

Galpão da Poesia Crioula está de volta.


O Galpão da Poesia voltou com grandes eventos e com a participação de diversos Poetas, músicos, amadrinhadores e declamadores, e com muita intensidade, começa a reunir-se semanalmente, trazendo muitas novidades, e muitos projetos. 
Nesse dia 20 de Abril já começou com um Recital Poético no CTG Farroupilha, onde estiveram presentes os declamadores do Galpão dizendo poemas do Poetas da Estância da Poesia, numa parceria que vem dando certo.
Em breve novas notícias.

domingo, 30 de agosto de 2015

Regulamento e ficha de inscrição

2ª TERTÚLIA DA POESIA
07 de novembro de 2015
Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS
 - REGULAMENTO

- I - DOS OBJETIVOS

 Art. 1º - Descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados.

 Art. 2º - Divulgar, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul.

 Art. 3º - Proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense. II – DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO

 Art. 4º - A 2ª TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul.

 Art. 5º - A Coordenação da 2ª TERTÚLIA DA POESIA estará a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo Galpão da Poesia Crioula e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração. A Secretaria da Cultura poderá indicar um representante para integrar esta comissão.

Art. 6º - A Comissão Executiva será a responsável pelo planejamento, organização e execução da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

 Art. 7º - Poderão participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento.

 Art. 8º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro.

 Art. 9º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, político, econômico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.

 Art. 10º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha rio-grandense.

 Art. 11º - É vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da comissão executiva, da comissão avaliadora e integrantes do governo municipal.

 Art. 12º - Cada poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um). 

Art. 13º - Cada trabalho inscrito deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e de 01 (uma) cópia do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou similar), constando apenas o título. Não será necessária a gravação. § único: Somente serão considerados inscritos os trabalhos que receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte da comissão executiva.

 Art. 14º - As inscrições serão encerradas no dia 01 de setembro, impreterivelmente.

 Art. 15º - Os trabalhos deverão ser enviados para um dos endereços abaixo: a) Correio ou pessoalmente: Casa de Cultura de Santa Maria/2ª Tertúlia da Poesia, Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS. b) E-mail: tertuliadapoesia@gmail.com IV – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD

 Art. 16º - A Comissão Avaliadora selecionará até 12 (doze) poemas, que comporão o CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.

 Art. 17º - Os classificados serão oportunamente cientificados através de correio eletrônico (e-mail) ou telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação.

 Art. 18º - O CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante o evento.

 Art. 19º - Os autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado em CD até o dia 08 de outubro, única oportunidade de corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. Vale a data do efetivo recebimento e não a de postagem. § único: Em caso de entrega da gravação via e-mail este deverá ser no formato “wave” (não mp3).

 Art. 20º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.

 Art. 21º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização. § único: Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.

 Art. 22º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo técnico de masterização ou desclassificado.

 Art. 23º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 2ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. § único: Anexar uma declaração (modelo em anexo) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD). V - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

 Art. 24º - Os poemas serão apresentados no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 07 de novembro de 2015, sábado, a partir das 20 horas.

 Art. 25º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da comissão executiva.

 Art. 26º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão concorrendo à premiação específica.

Art. 27º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua autoria ou não.

Art. 28º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar pilchados com a indumentária gaúcha.

 Art. 29º - A apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder este tempo não poderá ser premiado.

 Art. 30º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos autores, declamadores e amadrinhadores, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.

 Art. 31º - O horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, por ordem de chegada, sem prorrogação.

 Art. 32º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a apresentação no palco.

 Art. 33º - A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual.

 Art. 34º - Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora (julgadora). 

Art. 35º - A Comissão Avaliadora da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e irrecorríveis. VI - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO

 Art. 36º - Cada um dos 12 (doze) poemas selecionados para participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), entregues logo após a apresentação do trabalho no palco, para o autor ou para o declamador, através de cheque nominal.

 Art. 37º - Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de sua autoria apresentado no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da gravação.

 Art. 38º - Os vencedores receberão a seguinte premiação:
 1º lugar ................................... Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 1.000,00 (mil reais)
 3º lugar ................................... Troféu Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Poema ........................ Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Declamador(a) ............ Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a) ........ Troféu Noel Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais)

 Art. 39º - Cada um dos avaliadores (jurados) receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 40º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços: a) Casa de Cultura - Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS. c) Internet: www.santamaria.rs.gov.br

 Art. 41º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo com os princípios éticos do gaúcho ou não respeitarem as disposições do presente regulamento.

 Art. 42º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. Santa Maria, julho de 2015.

 2ª TERTÚLIA DA POESIA 01 de novembro de 2014 Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS

 TÍTULO DO POEMA:........................................................................................................................ AUTOR(es):.........................................................................................................................................
RG: .......................................................................... CPF:.................................................................... FONE: .................................................. E-MAIL: ....................................................... ENDEREÇO/CIDADE/ESTADO: ........................................................................................................ PROVÁVEL INTÉRPRETE:
PROVÁVEL AMADRINHADOR:............................................................................................................................... RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Autor ou Declamador ou Amadrinhador): DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 2ª TERTÚLIA DA POESIA. NOME:
DATA: ............/............/................... ASSINATURA:

 OBS.: A ajuda de custo será paga a um dos autores que se apresentar com a sua respectiva documentação, conforme consta na ficha de inscrição, ou, na ausência destes, ao(s) intérprete(s). DECLARAÇÃO Eu, pseudônimo nacionalidade portador do RG/Passaporte órgão emissor CPF , residente à cidade estado CEP autor das obras listadas abaixo, declaro não autorizar a cobrança por nenhuma associação de direitos autorais. Declaro, ainda, que no(s) dia(s) 07 DE NOVEMBRO DE 2015 às 20 h 30 min, haverá execução pública exclusivamente das obras de minha autoria, através da apresentação do(a) 1ª TERTÚLIA DA POESIA no local informado abaixo, e é de minha expressa vontade exercer pessoalmente a cobrança e a defesa dos direitos de minhas composições, nos termos do parágrafo único do Artigo 98 da Lei 9.610/98. Nome do local THEATRO TREZE DE MAIO Endereço completo PRAÇA SALDANHA MARINHO, SANTA MARIA, RS, CEP 97010-540 Responsável pelo local ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO / RUTH PEREYRON Relação de Obras: Declaro estar ciente, que em razão da emissão desta declaração, não poderei exigir futuramente, no caso de me filiar a qualquer das associações existentes, qualquer crédito proveniente desta apresentação, vez que estou exercendo pessoalmente o direito de perceber a retribuição pelo uso das obras de minha autoria. de de Folha Assinatura do Declarante:

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Regulamento da 2ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria

A comissão executiva da 2ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria divulgou na manhã desta quinta-feira, dia 23, o regulamento completo do festival, que acontece dia 07 de novembro, no Theatro Treze de Maio.

As inscrições estão abertas até o dia 01 de setembro no e-mail: tertuliadapoesia@gmail.com. A ajuda de custo para os participantes selecionados será de R$ 1 mil e a premiação chega à R$ 6 mil.

A promoção é da Prefeitura de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul, com o apoio da 13ª RT e Theatro Treze de Maio.

Veja o regulamento completo abaixo:

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Classificadas para a 1ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria

#CLASSIFICADAS Atenção poetas, declamadores e amadrinhadores para as classificadas para a 1ª Tertúlia da Poesia de Santa Maria, que vai acontecer no próximo dia 1º de novembro, no Theatro 13 de maio.

**Lembrem: Segundo o regulamento do Festival, todos os trabalhos devem ser gravados (com qualidade aceitável) até o dia 16 de outubro para fazer parte do CD, que já será comercializado no dia do evento.

Realização: Prefeitura de Santa Maria e Galpão da Poesia Crioula; Apoio: AT Estância do Minuano, CPF Piá do Sul e 13ª Região Tradicionalista

A Comissão Julgadora, formada pelo poeta Colmar Duarte, pelo declamador e poeta Pedro Junior da Fontoura e pelo músico e poeta Cláudio Silveira definiram os selecionados, que estão em ordem alfabética:

- A Boca Do Monte Grande / Moisés Silveira de Menezes
- Certas Coisas / Silvio Aymone Genro
- Desavença / Rivair Alves da Silva Neto (Zeca Alves)
- Dom Divino / Juliano Costa dos Santos
- Meu Verso De Olhar Antigo / Henrique Fernandes
- No Sarau Dos Meus Fantasmas / Luis Lopes de Souza
- O Duelo / Bianca Bergmam e Rodrigo Bauer
- O Preço Da Lã / Maximiliano Alves de Moraes
- Razões Das Insônias Que Há Em Mim / Sebastião Teixeira Correa
- Toda Gente Que Eu Conheço / Carlos Omar Villela Gomes
- Um Quixote no Sul / Guilherme Suman
- Vozes do Maçambique / José Luiz Flores Moró

SUPLENTES
- Poema Pra Luz Do Dia / Giba Trindade
- Um Olhar Antigo / Jurema Chaves / Negro Jarú
- Dos Meus Silêncios / Mateus Lampert
- Anjo Da Morte / Cezar Augusto Furtado
- A Invisível Presença Do Amor Constante / Vaine Darde
- Andarengo / Cândido Brasil
- Me Embriaguei de Poesia / Danilo Kuhn
- Herança Pampeana / Ângelo Luiz Ribeiro Soares